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    Economia

    Reforma Tributária é aprovada e preserva IPI para Zona Franca de Manaus

    A proposta foi aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118
    Eco AmazonasEco Amazonas16 de dezembro de 2023008 Minutos de Leitura
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    Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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    A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de sexta-feira (15), a Reforma Tributária preservando os incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta segue para sanção presidencial. 

    A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta-feira (20).

    O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

    Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.

    egundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

    Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

    O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

    Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

    Cesta básica
    Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

    O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

    Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

    Profissionais liberais
    A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

    Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

    A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

    Carreiras estaduais
    Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

    Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

    Alíquota teste
    O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

    Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

    Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

    O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

    Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

    CBS pleno
    A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

    Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

    Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

    Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

    Contratos atuais
    Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.

    Imposto seletivo
    O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

    Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

    O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

    A PEC prevê explicitamente algumas regras:

    • não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
    • alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
    • na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

    Armas
    Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

    O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.

    A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

    Livre comércio
    Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

    A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

    Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.

    Alíquotas regressivas
    Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

    Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

    • 90% em 2029;
    • 80% em 2030;
    • 70% em 2031;
    • 60% em 2032.

    A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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