Manaus (AM) – O grupo Samel terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma mulher que furou o pé em uma seringa ensanguentada que estava jogada no chão da unidade de saúde, em 8 de janeiro de 2023, em Manaus.
Na época, a mulher, identificada como Jardele Lima Amaro, foi acompanhar o marido que buscava tratamento médico no hospital, quando entrou na sala de atendimento, onde ele se encontrava, pisou em uma agulha de seringa com sangue de outra pessoa.
Ela procurou a justiça para obter reparação por danos morais. A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 19º Juizado Cível, entendeu que o descuido da limpeza da unidade acarretou riscos para a vida da acompanhante, que poderia ter sido infectada por doenças presentes no sangue da agulha jogada no piso do hospital.
Leia a decisão:
Por todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial condenando a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos morais causados, os quais fixo no aporte de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil e do artigo 162, §1°, do Código Tributário Nacional, contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258), porquanto represente esta a data em que reconhecido o evento danoso e estabelecido o arbitramento, de conformidade com o que reza a Súmula 54, do STJ, e correção monetária pela taxa SELIC, a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Sem custas.
O Grupo Samel se limitou em informar à imprensa que irá recorrer da decisão judicial.